Item 2.1., Portaria 210 diz que, evitar o abate de aves com repleção do trato gastrointestinal e,
consequentemente, possíveis contaminações durante o processamento industrial (artigo 227 do
RIISPOA). Para tanto, as aves que chegarem ao abate, deverão cumprir a suspensão da
alimentação por um período mínimo de: