A Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou regras para administrar conflitos oriundos
da interpretação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores
concernentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transações e à
responsabilidade sobre perdas e danos. Em 1936 foram criados os INCOTERMS
(International Commercial Terms), que são um conjunto de siglas que definem as regras de
responsabilidade em cada tipo de transação comercial. Se um importador brasileiro, após
realizar as negociações de compras internacionais, deseja adquirir uma mercadoria de um
fornecedor alemão, mas quer ser o responsável por todos os custos desta operação,
automaticamente ele estará tomando o risco pelo seguro da mercadoria também.
A sigla de INCOTERM que caracteriza esse tipo de transação é: