A responsabilidade na gestão fiscal, segundo a Lei
de Responsabilidade Fiscal, pressupõe:
I - ação planejada e transparente;
II - prevenção de riscos e correção de desvios capazes
de afetar o equilíbrio das contas públicas;
III - cumprimento de metas de resultados entre receitas
e despesas;
IV - obediência a limites e condições no que tange a
renúncia de receita, geração de despesas com pessoal,
da seguridade social e outras, dívidas consolidada e
mobiliária, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão de garantia e
inscrição em Restos a Pagar.