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Q755087 Direito Financeiro
A responsabilidade na gestão fiscal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, pressupõe:
I - ação planejada e transparente; 
II - prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
III - cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
IV - obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Entre as alternativas acima, estão corretas:
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Gabarito E:

  Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

        § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Mesmo comentário da Vanessa, mas com as partes importantes destacadas:

 

§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a

I) ação planejada e transparente, em que se

II) previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,

III) mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a

IV) obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

 

OBS.: Parece a banca FCC (Fundação Copia e Cola). 

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

        § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

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