Conceitua-se como alienação mental todo caso de
distúrbio mental grave e persistente no qual,
esgotados os meios habituais de tratamento, haja
alteração completa ou considerável da
personalidade, comprometendo gravemente os
juízos de valor e realidade, destruindo a
autodeterminação do pragmatismo e tornando o
paciente total ou permanentemente impossibilitado
para qualquer trabalho. São considerados casos de
alienação mental, exceto: