O Conselho Tutelar deve encaminhar ao Ministério
Público os casos que ele identifica como crimes contra
criança e adolescente, que poderá requisitar a abertura de
Inquérito Policial. Portanto, é proibido que o Conselho
Tutelar noticie o fato diretamente à Delegacia de Polícia.
Ainda assim, deve o Conselho Tutelar adotar as medidas
protetivas pertinentes.