Questões de Concurso Público Câmara de São José do Egito - PE 2024 para Analista de Controle Interno
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O Princípio da Capacidade Contributiva proíbe que os tributos sejam instituídos com caráter confiscatório, ou seja, que impliquem em uma carga tributária excessiva que inviabilize a atividade econômica do contribuinte. Um exemplo disso é o Artigo 150, IV, da Constituição Federal, que estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco.
O Artigo 105 do Código Tributário Nacional estabelece que a legislação tributária aplica-se a fatos geradores futuros e a situações pendentes, não incidindo sobre fatos geradores ocorridos antes do início de sua vigência. Isso se baseia no princípio da irretroatividade tributária que determina que a lei tributária não pode retroagir para prejudicar o contribuinte, aplicando-se apenas aos fatos geradores ocorridos após sua vigência.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, está é a definição de acordo com o artigo 3 do CTN Lei 5172/66.
O Princípio da Legalidade Tributária estabelece que a instituição ou majoração de tributos deve ocorrer exclusivamente por meio de lei, não sendo permitida a criação ou aumento de tributos por meio de atos administrativos, como decretos ou portarias. Podemos perceber isso no Artigo 150, I, da Constituição Federal, que estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributos sem que a lei o estabeleça.
De acordo com o Código Tributário Nacional, seu Artigo 97 estabelece que a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusador, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.
O Artigo 156 do Código Tributário Nacional estabelece que a prescrição do direito de cobrar tributos, ou a qualquer ação ou procedimento para sua cobrança, salvo o caso de fraude, se inicia, em regra, dez anos após o fato gerador do tributo.
O artigo Artigo 145 do Código Tributário Nacional determina que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em decorrência de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.