Julgue o item subsequente. O artigo Artigo 145 do Código Tri...
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Ano: 2024
Banca:
IGEDUC
Órgão:
Câmara de São José do Egito - PE
Prova:
IGEDUC - 2024 - Câmara de São José do Egito - PE - Analista de Controle Interno |
Q2518697
Direito Tributário
Julgue o item subsequente.
O artigo Artigo 145 do Código Tributário Nacional determina que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em decorrência de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
O artigo Artigo 145 do Código Tributário Nacional determina que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em decorrência de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.