Julgue o item subsequente. O artigo Artigo 145 do Código Tri...

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Q2518697 Direito Tributário
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O artigo Artigo 145 do Código Tributário Nacional determina que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em decorrência de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

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