Acerca da compensação como meio de extinção do crédito trib...
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Para responder a questão sobre compensação como meio de extinção do crédito tributário, é essencial entender os princípios básicos e a legislação pertinente.
A compensação no direito tributário está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no art. 170, que define a compensação como um meio de extinção do crédito tributário quando há créditos recíprocos entre o contribuinte e a Fazenda Pública.
Alternativa Correta: B
A alternativa B é correta porque a Fazenda Pública realmente não está autorizada a compensar créditos tributários enquanto ainda existe uma discussão judicial pendente promovida pelo sujeito passivo. Isso se deve ao fato de que, enquanto houver litígio, a certeza e a liquidez dos créditos podem ser questionadas, inviabilizando a compensação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sustentado esse entendimento.
Análise das Alternativas Incorretas
A - A compensação tributária não ocorre exatamente da mesma forma que na legislação civil. No âmbito tributário, a compensação exige créditos líquidos, certos e vencidos. Portanto, a menção a créditos "vincendos" torna a alternativa incorreta.
C - A compensação de crédito tributário não pode ser concedida por meio de ação cautelar ou medida liminar, uma vez que estas não são vias adequadas para a materialização de compensações tributárias, que requerem procedimentos próprios e mais complexos.
D - Um Mandado de Segurança não tem o propósito de convalidar atos já realizados, mas sim de prevenir ou reparar ilegalidades ou abusos de poder. Assim, a alternativa é incorreta ao sugerir que pode convalidar uma compensação já feita.
E - A legislação permite que a autoridade fazendária efetue a compensação de ofício, mesmo sem solicitação do sujeito passivo, quando estão presentes os requisitos legais. Portanto, a afirmação de que não é cabível é incorreta.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique se as condições mencionadas em uma questão sobre compensação são compatíveis com a legislação tributária vigente e se há qualquer menção a litígios pendentes, que podem inviabilizar a compensação.
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Gabarito Letra B
A) “a restituição ou o ressarcimento de tributos sempre esteve legalmente condicionada à inexistência de débitos certos, líquidos e exigíveis por parte do contribuinte, sendo dever da Secretaria da Receita Federal efetuar de ofício a compensação, sempre que o contribuinte não o fizer voluntariamente” (STJ REsp 1.213.082).
B) CERTO: Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial
C) Súmula N.º 212 STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou
antecipatória.
D) Súmula N.º 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
E) Errado, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no que concerne à possibilidade de a autoridade administrativa proceder à compensação de ofício (independentemente de pedido do particular) de valores a ser restituídos ao sujeito passivo com débitos que a Fazenda considera que este tem perante ela. (STJ REsp 1.213.082).
bons estudos
Alternativa E: Tese firmada em sede de recurso repetitivo.
"Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97."
Erro da A: faltou "exigível"
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