Determinado estado criou um programa especial de pagamento ...
Determinado estado criou um programa especial de pagamento de créditos tributários vencidos, que possibilitava as seguintes vantagens:
I dispensa do pagamento de 20% dos créditos inscritos em dívida ativa devidos por empresas que gerassem mais de 50 empregos diretos;
II dispensa do pagamento de multas decorrentes de infrações à legislação tributária estadual consideradas de baixo potencial ofensivo;
III pagamento do restante dos créditos em parcelas mensais e sucessivas de pelo menos 6% do faturamento mensal da empresa.
Nessa situação hipotética, o referido programa do estado contemplou, respectivamente, as seguintes causas de suspensão da exigibilidade, de extinção e de exclusão do crédito tributário:
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Gabarito comentado
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I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Gabarito do Professor: D
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GABARITO LETRA D
Remissão: perdão total ou parcial do principal vencido. A remissão não é aplicada às penalidades por falta de pagamento desse crédito tributário. Logo, o contribuinte (sujeito passivo ou devedor) será dispensado de pagar o tributo vencido porém será obrigado a pagar a multa devida pela ausência de recolhimento do mesmo.
Anistia: exclusão das penalidades e não do crédito tributário. Ex.: exclusão de juros e multas.
Parcelamento: a Lei Complementar nº 104/2001 incluiu o parcelamento entre as hipóteses de suspensão. Será concedido na forma e condições previstas em lei específica, aplicando subsidiariamente as regras da moratória.
GABARITO D.
A isenção ocorre antes do lançamento tributário e consiste na exclusão do mesmo. Ademais, a remissão pode ser de tributo ou de multa e a isenção refere-se apenas a tributo
A lei que concede isenção pode ser superveniente ou posterior à ocorrência do fato gerador
Remissão do crédito tributário corresponde ao ato de remitir ou perdoar uma dívida → extinção do CT
Anistia tributária, por sua vez, significa extinção da punibilidade das infrações fiscais → exclusão do CT
Isenção refere-se a dispensa legal do pagamento do tributo → é modalidade de exclusão do CT
Para complementar: A compensação tributária representa uma forma indireta (por via de lei) de extinção do crédito tributário, realizada pelo encontro de contas de créditos e débitos. Depende de lei que autorize, mais especificamente, uma autorização do poder executivo.
Observe que a questão deveria seguir na sequencia correta;
ela disse: ... o referido programa do estado contemplou, respectivamente, as seguintes causas de suspensão da exigibilidade, de extinção e de exclusão do crédito tributário.
Mas nessa questão:
Causa de Suspensão -> é o parcelamento,
Causa de Extinção -:> é a remissão e a
Causa de Exclusão -> é a anistia.
Cuidado que em algumas outras questões a ordem dos fatores altera o produto.
Bendito seja o Senhor, que de dia em dia nos carrega de benefícios; o Deus que é a nossa salvação. --- SALMOS 68:19
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