Questões de Concurso Público Prefeitura de Garanhuns - PE 2024 para Procurador Municipal
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP nº 101/2000) institui um arcabouço normativo com o desiderato de impor limites e regras ao comportamento financeiro dos entes federativos, abarcando desde a estipulação de metas fiscais até a imposição de sanções em caso de descumprimento, tudo isso em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A ausência de avaliação retrospectiva no Anexo de Metas Fiscais é inaceitável, pois esse anexo é um componente essencial da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e um instrumento indispensável para a prestação de contas e a transparência das finanças públicas.
A não conformidade com o imperativo do § 2º do art. 165 da Constituição é inadmissível para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já que essa lei é de imperatividade constitucional, não facultativa para os entes federativos.
Por meio de seus dispositivos, a Lei nº 101/2000 busca promover uma gestão fiscal responsável e transparente, adotando mecanismos de controle e fiscalização para assegurar a observância dos limites de gastos, a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a prestação de contas à sociedade, resguardando assim os princípios da moralidade e da probidade administrativa.
Em sua essência, a LCP nº 101/2000, visa à promoção da estabilidade macroeconômica e ao equilíbrio das contas públicas, por meio da adoção de medidas preventivas e corretivas que visam evitar a ocorrência de desequilíbrios fiscais e a deterioração das finanças dos entes federativos, garantindo assim a sustentabilidade fiscal e o bem-estar socioeconômico da população.