Questões de Concurso Público Prefeitura de Garanhuns - PE 2024 para Procurador Municipal
Foram encontradas 6 questões
A LC 123/2006 estabelece um conjunto diversificado de incentivos fiscais e tributários, cuja aplicação é direcionada de forma customizada, considerando especificidades setoriais, regionais e até mesmo individuais das micro e pequenas empresas, visando estimular não apenas a formalização e o crescimento, mas também a inovação, a exportação, a sustentabilidade e a inclusão social, promovendo, assim, um ambiente favorável ao desenvolvimento empresarial sustentável e inclusivo.
No Art. 4º, a Lei Complementar 116/2003 define que o estabelecimento prestador é determinado exclusivamente pela denominação utilizada, tais como sede, filial, agência, posto de atendimento, entre outros, não considerando a atividade de prestação de serviços.
A LC 123/2006 adota uma abordagem adaptativa e flexível em relação aos requisitos de adesão e permanência no Simples Nacional, considerando a diversidade e a dinâmica das empresas de pequeno porte, o que se manifesta na criação de faixas de enquadramento, critérios simplificados de apuração e uma gama de opções estratégicas para a gestão tributária, proporcionando às empresas maior autonomia na escolha do regime tributário mais adequado às suas características e necessidades operacionais.
A Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, consagrada como a Lei do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), estabelece preceitos normativos de índole geral sobre a tributação municipal e do Distrito Federal concernente aos serviços prestados, abrangendo uma vasta gama de atividades econômicas, desde as mais tradicionais até as modernas e tecnologicamente avançadas, conferindo, por conseguinte, uma complexidade adicional na aplicação e interpretação das disposições legais.
Em seu Art. 7º, a Lei Complementar 116/2003 estipula que a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não considera o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, exceto nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar.