Questões de Concurso Público Prefeitura de Garanhuns - PE 2024 para Professor Especialista em Geografia (Integral)
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O Plano Nacional de Educação (PNE) estipulado pela Lei nº 13.005/14 tem como foco exclusivo a Educação Básica, sem estabelecer metas ou diretrizes para o Ensino Superior, a Educação Profissional ou a Educação de jovens e adultos.
Conforme o Artigo 210 da Constituição Federal, serão fixados conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
O Plano Nacional de Educação (PNE) estabelecido pela Lei nº 13.005/14 não inclui metas específicas para a melhoria da qualidade do ensino, focando apenas no aumento quantitativo de matrículas nas diferentes etapas da Educação Básica e Ensino Superior.
A avaliação escolar desempenha um papel crucial no contexto da disciplina de Geografia, pois permite aos educadores avaliar o alcance dos objetivos de aprendizagem, identificar lacunas no conhecimento dos alunos e adaptar suas práticas pedagógicas para melhor atender às necessidades individuais e coletivas de aprendizagem. Compreender as implicações pedagógicas da avaliação na disciplina de Geografia é essencial para promover um ensino mais eficaz e significativo, que estimule o desenvolvimento de competências geográficas nos estudantes e os prepare para compreender e atuar no mundo contemporâneo.
O artigo 208 da Constituição Federal estabelece que o dever do Estado com a educação inclui a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Isso significa que o Estado tem a responsabilidade de oferecer uma educação inclusiva e de qualidade para todos, garantindo que os alunos com deficiência tenham acesso a recursos e suportes necessários para sua plena participação no processo educacional.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) estabelece Competências e Habilidades Específicas de Geografia para o Ensino Fundamental, as quais demandam dos estudantes a capacidade de analisar criticamente os processos de produção do espaço geográfico, compreender as inter-relações entre sociedade, economia e natureza, identificar e interpretar as dinâmicas territoriais e os conflitos socioambientais, reconhecer as diferentes escalas de análise geográfica, incluindo local, regional e global, e utilizar métodos e técnicas de investigação geográfica para compreender e intervir na realidade social e ambiental. Essas competências visam formar indivíduos capazes de compreender e transformar a realidade em que vivem, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, equitativa e sustentável.
O Plano Nacional de Educação (PNE) definido pela Lei nº 13.005/14 estabelece como única prioridade o aumento do financiamento para a educação, sem estabelecer metas específicas relacionadas à qualidade do ensino, formação de professores, inclusão educacional ou infraestrutura escolar.
O dever do Estado com a educação, conforme estabelecido na legislação brasileira, inclui a garantia de oferecer educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. Isso significa que o Estado tem a responsabilidade de assegurar o acesso à educação básica para todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua condição socioeconômica ou geográfica, inclusive garantindo a oferta gratuita para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.
As categorias de análise geográfica, como espaço, lugar, região, território e paisagem, são conceitos estáticos e isolados, que não se interconectam nem influenciam a compreensão do espaço geográfico quando ensinadas no contexto educacional.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 a 214, representa um marco na história do Brasil ao estabelecer os princípios e diretrizes fundamentais para o sistema educacional do país. Essa legislação consagra a educação como um direito social e um dever do Estado e da família, com o objetivo de promover o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Além disso, a Constituição garante a autonomia universitária e a gestão democrática do ensino público, consolidando importantes avanços no âmbito educacional brasileiro.
O estabelecimento do Plano Nacional de Educação (PNE), conforme previsto no Art. 214 da Constituição Federal, é de suma importância para o desenvolvimento e aprimoramento do sistema educacional brasileiro. Ao definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação, o PNE visa articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração, garantindo a universalização do acesso à educação, a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento do país em aspectos humanísticos, científicos e tecnológicos.