Tiamat foi comunicado da proibição de vários atos
contra a fauna silvestre vinculada ao município onde
reside, buscando preservar o ambiente e o
desenvolvimento das espécies que vivem na natureza.
Nos termos da Lei nº 5.197/67 constituindo os ninhos,
abrigos e criadouros naturais são propriedades do
Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição,
destruição, caça ou: