Tiamat foi comunicado da proibição de vários atos contra a ...
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O tema central da questão envolve a proteção da fauna silvestre sob a legislação brasileira, mais especificamente conforme a Lei nº 5.197/67. Esta lei estabelece normas para a preservação das espécies que vivem em ambientes naturais e detalha as infrações relacionadas à fauna. O candidato deve estar familiarizado com os dispositivos legais que protegem os animais silvestres e seus habitats, como a proibição de atos que possam prejudicá-los.
A alternativa correta é a B - apanha. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 5.197/67, além da perseguição, destruição e caça, é proibida a apanha dos animais silvestres. O termo "apanha" se refere ao ato de recolher ou capturar animais, ações que comprometem a integridade das espécies e dos seus ambientes naturais.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - relação: Não é um termo utilizado na legislação para descrever nenhuma atividade proibida em relação à fauna silvestre. Este termo não faz sentido no contexto de proteção ambiental e não está relacionado a ações que envolvam diretamente a fauna.
C - acolhimento: Embora possa parecer que acolher animais seja uma atividade positiva, nesse contexto, não é uma ação referida pela lei como proibida. Acolher geralmente implica cuidado e proteção, e não está listado como uma infração na legislação mencionada.
D - acompanhamento: Este termo se refere ao ato de monitorar ou seguir, o que não se aplica às medidas protetivas diretamente mencionadas na lei. "Acompanhamento" não está listado como uma infração no contexto da Lei nº 5.197/67.
Compreender detalhadamente o texto da lei é essencial para identificar quais atos são considerados infrações e qual é a abrangência da proteção dada à fauna silvestre. Essa análise ajuda a evitar confusões em relação a termos que não são abordados pela legislação.
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GABARITO: B
Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
- § 1º Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em ato regulamentador do Poder Público Federal.
- § 2º A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade de fiscalização de seus domínios. Nestas áreas, para a prática do ato de caça é necessário o consentimento expresso ou tácito dos proprietários, nos termos dos arts. 594, 595, 596, 597 e 598 do Código Civil.
FONTE: Lei nº 5.197/67.
Apanha:
- ato ou efeito de apanhar
- captura, aprisionamento
Fonte:microsoft bing
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