Tiamat foi comunicado da proibição de vários atos contra a ...

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Q2369077 Direito Ambiental
Tiamat foi comunicado da proibição de vários atos contra a fauna silvestre vinculada ao município onde reside, buscando preservar o ambiente e o desenvolvimento das espécies que vivem na natureza. Nos termos da Lei nº 5.197/67 constituindo os ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou: 
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GABARITO: B

Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

  • § 1º Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em ato regulamentador do Poder Público Federal.
  • § 2º A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade de fiscalização de seus domínios. Nestas áreas, para a prática do ato de caça é necessário o consentimento expresso ou tácito dos proprietários, nos termos dos arts. 594, 595, 596, 597 e 598 do Código Civil.

FONTE: Lei nº 5.197/67.

Apanha:

  1. ato ou efeito de apanhar
  2. captura, aprisionamento

Fonte:microsoft bing

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