De acordo com a Lei n° 12.305/2010, são princípios da Políti...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei n° 12.305/2010. O objetivo é identificar quais são os princípios que fundamentam essa política.
Legislação Aplicável: A Lei n° 12.305/2010 é a norma que rege a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Mais especificamente, os princípios estão listados no artigo 6º da referida lei.
Tema Central da Questão: É importante entender a diferença entre os princípios de prevenção e precaução, que são centrais na legislação ambiental. Esses princípios visam minimizar os riscos ambientais, mesmo quando não há uma certeza científica absoluta sobre os danos potenciais.
Exemplo Prático: Imagine uma indústria que produz resíduos químicos. Aplicando o princípio da precaução, essa indústria deve adotar medidas para evitar a contaminação do solo e das águas, mesmo que não haja prova definitiva de que seus resíduos causam danos ambientais.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é a correta porque o princípio da prevenção e o princípio da precaução são explicitamente mencionados no artigo 6º da Lei n° 12.305/2010. Esses princípios são fundamentais para orientar políticas que evitem a degradação ambiental.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Poluidor-pagador e protetor-pagador: Esses são princípios gerais do direito ambiental, mas não estão listados como princípios específicos na Lei n° 12.305/2010. O poluidor-pagador é mais encontrado em outros contextos legais ambientais.
C - Desenvolvimento sustentável e ecotransferência: O desenvolvimento sustentável é um conceito amplamente utilizado em políticas ambientais, mas "ecotransferência" não é um termo reconhecido ou utilizado na legislação brasileira sobre resíduos sólidos.
D - Razoabilidade e propagabilidade: Esses termos não são reconhecidos como princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Eles não têm relação direta com a legislação em questão.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos e conceitos específicos da legislação mencionada. Muitas vezes, palavras podem parecer técnicas ou relacionadas, mas não têm base legal no contexto do enunciado.
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LETRA B CORRETAÂ
LEI 12.305
Art. 6o São princÃpios da PolÃtica Nacional de ResÃduos Sólidos:Â
I - a prevenção e a precaução;Â
a) poluidor-pagador e o protetor-RECEBEDOR
b)CORRETA
c) Desenvolvimento sustentavel e a ECOEFICIÊNCIA!!
d) A razoabilidade e a PROPORCIONALIDADE
GABARITO: B
Analisar as alternativas conforme:
| Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
| Título II - Da Política Nacional de Resíduos Sólidos
| Capítulo II - Dos Princípios e Objetivos
| Artigo 6
a) o poluidor-pagador e o protetor-pagador. - ERRADA -
| Inciso II
"o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;"
b) a prevenção e a precaução. - CORRETA -
| Inciso I
"a prevenção e a precaução;"
c) o desenvolvimento sustentável e a ecotransfêrencia. - ERRADA -
O Artigo 6, Inciso IV não dispõe de ecotransferência como princípio.
| Inciso IV
"o desenvolvimento sustentável;"
d) a razoabilidade e a propagabilidade. - ERRADA -
| Inciso XI
"a razoabilidade e a proporcionalidade."
Art. 6 o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-RECEBEDOR;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a ECOEFICIÊNCIA, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;
XI - a razoabilidade e a PROPORCIONALIDADE.
Lei 12305/ 2010
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