A unidade de referência para o planejamento da Política Fede...

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Q418685 Direito Ambiental
A unidade de referência para o planejamento da Política Federal de Saneamento Básico é o(a):
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a unidade de referência para o planejamento da Política Federal de Saneamento Básico. A pergunta está relacionada ao tema do planejamento ambiental, especificamente no contexto do saneamento básico.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado busca identificar qual é a unidade de referência utilizada para o planejamento da Política Federal de Saneamento Básico. É crucial compreender que o planejamento ambiental pode se basear em diferentes unidades, como municípios, bacias hidrográficas, estados ou biomas.

2. Legislação Vigente:

A Lei nº 11.445/2007, conhecida como a Lei de Saneamento Básico, é a legislação aplicável aqui. Ela estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e em seu texto, destaca a bacia hidrográfica como uma unidade importante para o planejamento.

3. Tema Central:

O tema central é compreender como o planejamento de saneamento básico é feito no Brasil, utilizando a bacia hidrográfica como unidade de referência. Esse conceito é importante porque a gestão de recursos hídricos é fundamental para o saneamento.

4. Exemplo Prático:

Imagine uma cidade que depende de um rio para abastecimento de água e esgotamento sanitário. O planejamento do saneamento básico deve considerar toda a bacia hidrográfica desse rio, pois a qualidade da água e a capacidade de escoamento podem ser afetadas por atividades em qualquer parte da bacia.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B - Bacia hidrográfica é a correta porque, conforme a Lei nº 11.445/2007, a bacia hidrográfica é a unidade de referência para o planejamento do saneamento. Essa escolha é fundamentada na necessidade de integrar a gestão dos recursos hídricos com as demais ações de saneamento.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Município: Embora os municípios tenham responsabilidade pela execução do saneamento, a unidade de referência para planejamento é a bacia hidrográfica.
  • C - Estado: Os estados podem participar da gestão, mas o planejamento se baseia na bacia hidrográfica.
  • D - Bioma: Biomas são grandes ecossistemas e não são usados como unidade de referência direta para saneamento básico.

7. Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos termos específicos como "unidade de referência" e relacione-os com o contexto das legislações vigentes. Isso ajuda a eliminar as alternativas que envolvem responsabilidades administrativas (município, estado) e ecossistemas amplos (bioma).

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Gabarito B

Art. 48.  A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:

I - prioridade para as ações que promovam a eqüidade social e territorial no acesso ao saneamento básico;

II - aplicação dos recursos financeiros por ela administrados de modo a promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência e a eficácia;

III - estímulo ao estabelecimento de adequada regulação dos serviços;

IV - utilização de indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social no planejamento, implementação e avaliação das suas ações de saneamento básico;

V - melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública;

VI - colaboração para o desenvolvimento urbano e regional;

VII - garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas características econômicas e sociais peculiares;

VIII - fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, à adoção de tecnologias apropriadas e à difusão dos conhecimentos gerados;

IX - adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais;

X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações;

XI - estímulo à implementação de infra-estruturas e serviços comuns a Municípios, mediante mecanismos de cooperação entre entes federados.

XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água. 

ASSERTIVA DA QUESTÃO: ITEM B

Art. 48.  A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:

X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações;

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