Segundo a NR-18, “os locais onde são realizadas as atividades de
escavação, fundação e desmonte de rochas, quando houver riscos,
devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira
de isolamento em todo o seu perímetro, de modo a impedir a
entrada de veículos e pessoas não autorizadas.” Além disso,
devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em
projeto, elaborado por profissional legalmente habilitado, toda
escavação