Segundo a NR-18, “os locais onde são realizadas as atividade...

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Q2367550 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a NR-18, “os locais onde são realizadas as atividades de escavação, fundação e desmonte de rochas, quando houver riscos, devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro, de modo a impedir a entrada de veículos e pessoas não autorizadas.” Além disso, devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto, elaborado por profissional legalmente habilitado, toda escavação
Alternativas

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Alternativa Correta: A - cuja profundidade for superior a 1,25m.

A questão aborda um aspecto importante da Norma Regulamentadora 18 (NR-18), que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Esta norma tem o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores em atividades de escavação, fundação e desmonte de rochas.

De acordo com a NR-18, é necessário que locais onde essas atividades sejam realizadas possuam adequadas medidas de segurança, como sinalização de advertência e barreiras de isolamento. Além disso, a norma estipula que escavações devem ser protegidas com taludes ou escoramentos devidamente projetados quando sua profundidade exceder determinado limite.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A está correta porque a NR-18 especifica que todas as escavações cuja profundidade for superior a 1,25m devem ser protegidas com taludes ou escoramentos. Este é um ponto crucial para a proteção dos trabalhadores contra desmoronamentos e outros riscos associados.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - somente a partir de 1,70m de profundidade: Esta alternativa está incorreta porque a NR-18 exige proteção para escavações a partir de uma profundidade menor, que é 1,25m.

C - somente a partir de 2,00m de profundidade: Esta alternativa também está incorreta pelo mesmo motivo da anterior. A norma pede proteção para profundidades superiores a 1,25m, e não 2,00m.

D - cuja profundidade for maior ou igual a 1,00m: Embora pareça próxima, esta alternativa está incorreta porque a exigência da norma começa a partir de escavações superiores a 1,25m, e não a 1,00m.

Compreender e aplicar corretamente as diretrizes da NR-18 é vital para garantir a segurança no ambiente de trabalho, especialmente em atividades de construção, onde o risco é significativamente maior.

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Gabarito: A

De acordo com a NR-18, as escavações devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, e essa proteção é exigida para escavações cuja profundidade seja maior ou igual a 1,25m.

Não entendi essa questão, alguém pode me explicar?

NR 18

18.7.2.3 Toda escavação com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do profissional legalmente habilitado, atendendo o disposto nas normas técnicas nacionais vigentes.

18.7.2.8 As escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.

18.7.2.8.1 Para escavações com profundidade igual ou inferior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros), deve-se avaliar no local a existência de riscos ocupacionais e, se necessário, adotar as medidas de prevenção. 

18.7.2.3 Toda escavação com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do profissional legalmente habilitado, atendendo o disposto nas normas técnicas nacionais vigentes.

18.7.2.4 O projeto das escavações deve levar em conta a característica do solo, as cargas atuantes, os riscos a que estão expostos os trabalhadores e as medidas de prevenção.

18.7.2.3 Toda escavação com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do profissional legalmente habilitado, atendendo o disposto nas normas técnicas nacionais vigentes.

18.7.2.8 As escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.

18.7.2.8.1 Para escavações com profundidade ATÉ 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros), deve-se avaliar no local a existência de riscos ocupacionais e, se necessário, adotar as medidas de prevenção

18.7.2.7 Nas bordas da escavação, deve ser mantida uma faixa de proteção de no mínimo 1 m (um metro), livre de cargas, bem como a manutenção de proteção para evitar a entrada de águas superficiais na cava da escavação.

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