Segundo o Código Tributário Nacional, compete
privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a
verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente, determinar a matéria tributável,
calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação
da penalidade cabível. Sobre a atividade administrativa de lançamento é correto afirmar que: