Caso seja verificada a existência,
pelo funcionário do Serviço de Defesa
Sanitária Vegetal, de qualquer doença ou
praga perigosa e em qualquer grau de
desenvolvimento em vegetais ou partes
de vegetais destinados ao comércio,
será imediatamente interditada a venda
desses produtos, bem como de outros
que possam estar contaminados, e o
proprietário, arrendatário ou ocupante
do estabelecimento é obrigado a