São tipos de transferência discricionária
e constituem recursos financeiros
repassados pela União aos estados,
Distrito Federal e municípios. Segundo
a legislação, é a “entrega de recursos
correntes ou de capital a outro ente
da Federação, a título de cooperação,
auxílio ou assistência financeira, que não
decorra de determinação constitucional,
legal ou os destinados ao Sistema Único
de Saúde”. O enunciado refere-se às