O contrato administrativo é sempre
consensual e, em regra, formal,
oneroso, comutativo e realizado intuitu
personae. Além dessas características
substanciais, o contrato administrativo
possui a exigência de prévia licitação,
só dispensável nos casos
expressamente previstos em lei. Mas
o que realmente tipifica e distingue o
contrato administrativo do contrato
privado?