Segundo o capítulo IV da Lei
nº 9985/2000 “da criação, implantação e
gestão das unidades de conservação”,
em seu artigo 35, “Os recursos obtidos
pelas unidades de conservação do
Grupo de Proteção Integral mediante a
cobrança de taxa de visitação e outras
rendas decorrentes de arrecadação,
serviços e atividades da própria unidade
serão aplicados, entre outros, de acordo
com quais critérios”?