A Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) – dispõe sobre a
proteção integral à criança e ao
adolescente. Conforme previsto na
referida Lei, no Art. 3º, a criança e o
adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção
integral, assegurando-se-lhes: