O respeito à integridade física do preso é
uma preocupação de diversos documentos
jurídicos nacionais e internacionais,
destacando, por exemplo, “As Regras
Mínimas da ONU para o tratamento de
pessoas presas” e o “Programa Nacional de
Direitos Humanos” (Decreto nº 7.037/09).
Tendo por base esses documentos jurídicos,
o Código Penal e o disposto na Lei
nº 9.455/97, imagine a seguinte situação
hipotética:
Durante procedimento de rotina realizado em
um dos presídios do Estado de Roraima, os
agentes penitenciários José e Paulo
flagraram o detento João sendo agredido
pelo seu companheiro de cela de nome
Afonso. Diante da situação, os agentes
penitenciários foram em direção aos detentos
e conseguiram imobilizar Afonso, salvando
João, que estava gravemente ferido e foi
encaminhado para a ala médica.
Inconformados com a atitude de Afonso, a
fim de castigá-lo, José e Paulo levaram o
detento para uma das salas do
estabelecimento prisional. Em seguida,
enquanto José vigiava o ambiente para evitar
a aproximação de outros servidores, Paulo
agrediu Afonso com diversos socos e chutes,
causando-lhe intenso sofrimento físico.
Quando se sentiram satisfeitos com o castigo
pessoal aplicado, os agentes penitenciários
levaram Afonso para o setor hospitalar do
estabelecimento prisional. Diante dessa
situação hipotética, no tocante à aplicação do
direito penal, é correto afirmar que