Nos termos da Convenção Interamericana contra
o Racismo, a Discriminação Racial e Formas
Correlatas de Intolerância, promulgada pelo
Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022, o
Estado brasileiro tem o dever de prevenir,
eliminar, proibir e punir, de acordo com suas
normas constitucionais e com as disposições
dessa Convenção, todos os atos e manifestações
de racismo, discriminação racial e formas
correlatas de intolerância, inclusive