Em compromisso de ajustamento de conduta
firmado por determinado órgão público,
constatou-se que houve transação quanto ao
conteúdo material do dano ambiental. O autor do
dano se responsabilizou pela recomposição e
reparação de parte do dano apurado, mas foi
dispensado quanto ao restante. Determinada
associação de defesa do meio ambiente, mediante
representação, noticiou o fato ao Ministério
Público e pediu a adoção de providências. Diante
do exposto, o representante do Ministério Público
deve