De acordo com o art. 3ª da Lei de Improbidade Administrativa, as disposições daquela lei
são aplicáveis, no que couber, àquele que mesmo não sendo agente público, induza ou
concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma,
direta ou indireta. Assim, é viável a responsabilização exclusivamente contra particular,
sem a presença do agente no cometimento do ato, tido como ímprobo.