Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual e nas demais leis,
compete ao Procurador-Geral de Justiça, nos moldes da Lei n. 8.625/1993, representar
para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a
observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei,
de ordem ou de decisão judicial.