Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a competência para processar e
julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em
litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública,
de acordo as respectivas normas de organização judiciária.