Na forma da Lei Estadual n. 15.182/2010, o idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois)
salários-mínimos terá direito ao desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor
das passagens, se adquirir o bilhete para viagens com distância até 500km com, no
máximo, 8 (oito) horas de antecedência.