De acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI
n. 4.903, foi reconhecida a caracterização das nascentes e olhos d'água intermitentes como
áreas de preservação permanente, de modo que, atualmente, a proteção do entorno destas
áreas abrange o raio mínimo de 50 (cinquenta) metros no entorno das nascentes e dos
olhos d’água perenes e intermitentes, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Federal n.
12.651/2012.