Segundo a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº
8.429/92, aquele que está sujeito à “perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de dez anos”, será apenado por cometer ato de
improbidade administrativa que: