De acordo com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,
que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos
autorais, são obras intelectuais protegidas as criações do
espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em
qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que
se invente no futuro, tais como: