Questões de Concurso Público TJ-CE 2019 para Juiz Leigo
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I. A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.
II. A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
III. Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.
IV. Não há que falar-se em preclusão se o oferecimento da proposta de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.
Estão corretas apenas as afirmativas
II. Com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015, não são mais da competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas enumeradas no art. 275, II, do Código de Processo Civil anterior.
III. A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.
IV. Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.
V. Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.
Estão corretas apenas as afirmativas