Nos termos do Art. 37, caput, da Constituição da República,
“a administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte (...)” Fazem parte da administração
pública indireta, EXCETO: