A autenticação de cópia é o instrumento público mediante
o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente
declara, após conferência com o original, ser fiel e integral
a cópia de documento original que o interessado lhe
trouxer para esse fim. Assinale a alternativa INCORRETA
acerca das autenticações de cópias, de acordo com o
Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).