Existem normas na Constituição Federal que aspiram promover
determinadas ações a serem adotadas de forma ativa pelo Estado para que um resultado determinado seja objetivamente alcançado. Assim, pretende-se, sem força vinculante, mobilizar os
ocupantes do governo, através da criação de direitos subjetivos,
a desenvolver políticas públicas, em que o credor é a sociedade
e o devedor é o Estado. A modalidade de norma descrita é conhecida como: