Segundo a Lei de Diretrizes e Bases, LDB nº 9.394/1996, em
seu Art. 24. V, “a verificação do rendimento escolar observará
os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do
desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do
período sobre os de eventuais provas finais”. De acordo com
o exposto e considerando as funções da avaliação, pode-se
afirmar que se trata da seguinte avaliação: