O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº
8.069/1990) protege e garante às crianças e adolescentes
direitos fundamentais, assegurados no Art. 227 da Constituição Brasileira de 1988. Segundo seu Art. 3º: “a criança e o
adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral
de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de
lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. O
Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares têm
a incumbência de fiscalizar as entidades de atendimento,
governamentais e não-governamentais, as quais são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como
pelo planejamento e execução de programas de proteção e
socioeducativos destinados a crianças e adolescentes. São
medidas aplicáveis às entidades de atendimento governamentais que deixarem de reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos, EXCETO: