O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº...

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Q2087156 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990) protege e garante às crianças e adolescentes direitos fundamentais, assegurados no Art. 227 da Constituição Brasileira de 1988. Segundo seu Art. 3º: “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. O Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares têm a incumbência de fiscalizar as entidades de atendimento, governamentais e não-governamentais, as quais são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento governamentais que deixarem de reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos, EXCETO: 
Alternativas

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 97, ECA - São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

I - às entidades governamentais:

a) advertência;

b) afastamento provisório de seus dirigentes;

c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

II - às entidades não-governamentais:

a) advertência;

b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

d) cassação do registro."

Feitas tais ponderações, cabe comentar as alternativas da questão. A alternativa adequada é a INCORRETA.

LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz hipótese do art. 97, I, “a", do ECA.

LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não reproduz hipótese prevista no art. 97 do ECA.

LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz hipótese do art. 97, I, “c", do ECA.

LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz hipótese do art. 97, I, “d", do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

I - às entidades governamentais:

a) advertência;

b) afastamento provisório de seus dirigentes;

c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

II - às entidades não-governamentais:

a) advertência;

b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

d) cassação do registro.

RESPOSTA: LETRA B

ENTIDADES GOVERNAMENTAIS

  • advertência
  • afastamento provisório de seus dirigentes
  • afastamento definitivo de seus dirigentes
  • fechamento de unidade ou interdição de programa

Gab: B Resposta: Art 97 no ECA.

Art. 97, ECA - São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

I - às entidades governamentais:

a) advertência;

b) afastamento provisório de seus dirigentes;

c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

II - às entidades não-governamentais:

a) advertência;

b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

d) cassação do registro.

letra b

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