Texto associado
NOÇÕES DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 48º: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis
de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos” (Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.)
Considerando a legislação evidenciada, a transparência da
gestão fiscal também será assegurada por meio de