Art. 48º: “São instrumentos de transparência da gestão fisca...
Considerando a legislação evidenciada, a transparência da gestão fiscal também será assegurada por meio de
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LC 101, art. 48:
§ 1º A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
Letra D
Levando em conta a Lei de Acesso à Informação, a opção C também está correta.
[GABARITO: LETRA D]
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1o A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
FONTE:LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Como não decorei essa parte, eu fui por intuição.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo