Questões de Concurso Público Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG 2023 para Analista Legislativo
Foi encontrada 1 questão
Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG
Provas:
Instituto Consulplan - 2023 - Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG - Contador
|
Instituto Consulplan - 2023 - Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG - Analista Legislativo |
Instituto Consulplan - 2023 - Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG - Engenheiro Civil |
Instituto Consulplan - 2023 - Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG - Analista de Recursos Humanos |
Instituto Consulplan - 2023 - Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG - Analista de Licitação |
Instituto Consulplan - 2023 - Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG - Analista de Projetos Educacionais |
Instituto Consulplan - 2023 - Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG - Analista de Comunicação Social |
Q2274384
Legislação Federal
Texto associado
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
De acordo com o Art. 5º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, “todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou
de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas
cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado”. Nos termos da Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações, analise as afirmativas a seguir.
I. A Lei de Acesso à Informação deve ser aplicada somente pela administração direta e indireta da União; portanto, não deve ser aplicada no âmbito municipal que, obrigatoriamente, disciplinará o assunto.
II. O acesso a informações públicas será assegurado mediante criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e, ainda, realizar audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou outras formas de divulgação.
III. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sofrendo restrição de acesso pelos prazos máximos de vinte e cinco anos; quinze anos; e, cinco anos, respectivamente, podendo as informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem ter seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos.
IV. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Está correto, nos termos da Lei de Acesso à Informação, o que se afirma apenas em
I. A Lei de Acesso à Informação deve ser aplicada somente pela administração direta e indireta da União; portanto, não deve ser aplicada no âmbito municipal que, obrigatoriamente, disciplinará o assunto.
II. O acesso a informações públicas será assegurado mediante criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e, ainda, realizar audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou outras formas de divulgação.
III. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sofrendo restrição de acesso pelos prazos máximos de vinte e cinco anos; quinze anos; e, cinco anos, respectivamente, podendo as informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem ter seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos.
IV. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Está correto, nos termos da Lei de Acesso à Informação, o que se afirma apenas em