De acordo com o Art. 5º, XXXIII, da Constituição da Repúblic...

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Q2274384 Legislação Federal
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
De acordo com o Art. 5º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Nos termos da Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações, analise as afirmativas a seguir.

I. A Lei de Acesso à Informação deve ser aplicada somente pela administração direta e indireta da União; portanto, não deve ser aplicada no âmbito municipal que, obrigatoriamente, disciplinará o assunto.
II. O acesso a informações públicas será assegurado mediante criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e, ainda, realizar audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou outras formas de divulgação.
III. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sofrendo restrição de acesso pelos prazos máximos de vinte e cinco anos; quinze anos; e, cinco anos, respectivamente, podendo as informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem ter seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos.
IV. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

Está correto, nos termos da Lei de Acesso à Informação, o que se afirma apenas em
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A presente questão explorou conhecimentos relativos à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).

Analisemos cada proposição:

I. A Lei de Acesso à Informação deve ser aplicada somente pela administração direta e indireta da União; portanto, não deve ser aplicada no âmbito municipal que, obrigatoriamente, disciplinará o assunto.

ERRADO

Na realidade, a LAI é uma lei de âmbito nacional, de modo que se aplica a todos os entes da federação, seja no que tange à administração direta, seja quanto à indireta, como se infere da leitura do art. 1º, caput e parágrafo único, II, de tal diploma legal:

"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

II. O acesso a informações públicas será assegurado mediante criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e, ainda, realizar audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou outras formas de divulgação.

CERTO

Assertiva correta, pois exibe a literalidade do art. 9º, I e II, da LAI, que ora transcrevo:

"Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação."

Sem reparos, portanto, à assertiva ora analisada.

III. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sofrendo restrição de acesso pelos prazos máximos de vinte e cinco anos; quinze anos; e, cinco anos, respectivamente, podendo as informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem ter seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos.

ERRADO

A primeira parte da presente afirmativa está correta, vez que reproduz o teor do art. 24, caput, e §1º, I a III, da LAI, in verbis:

"Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

No entanto, o mesmo não se pode dizer quanto à segunda parte, porquanto, na verdade, a proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem não se destina, em específico, a agentes públicos legalmente autorizados, tal como sugere a afirmativa da Banca. Em verdade, o que a norma de regência prevê é que tais informações pessoais (de indivíduos em geral) devem ter seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e às próprias pessoas a que se referem. Isto é: os agentes públicos legalmente autorizados figuram na norma como destinatários do acesso restrito, e não como protegidos, especificamente, por ela.

Confira-se:

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

IV. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

CERTO

Por fim, a presente assertiva encontra respaldo explícito na regra do art. 21, caput e parágrafo único, da LAI, que abaixo transcrevo:

"Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso."

Nada a retocar, portanto, quanto ao teor deste item, de modo que estão corretas as proposições II e IV.


Gabarito do professor: B

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Comentários

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Recurso Procedente. Gabarito alterado para alternativa B. Insurgem-se os candidatos contra a afirmação III, afirmando que em sua parte final houve inversão do normatizado através do artigo 31, da Lei de acesso à informação, Lei 12527/11, o que a tornaria errada. A afirmação III nos informa que “A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sofrendo restrição de acesso pelos prazos máximos de vinte e cinco anos; quinze anos; e, cinco anos, respectivamente” afirmando sua parte final “podendo as informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem ter seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos.” O artigo 31, caput C/C 31, §1º e 31, §1º, I nos traz “Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e” Ao inverter os agentes e pessoas, estas passam a ser as detentoras das informações a que se refere a questão. Como o artigo 31 fala de pessoas em geral, pode estar falando também de agentes públicos e quaisquer pessoas. O problema reside no fato de que a questão está restringindo acesso às pessoas o que a lei não permite, assistindo razão ao recorrente. Do modo que realizado, a questão deverá ser considerada errada, em sua parte final, mudando-se o gabarito. Sendo assim, procedente o recurso com modificação do gabarito da letra D, para a letra B, isto é, deve-se mudar gabarito que considerava certa as questões II, III e IV; para II e IV. Fonte: • Lei 12527/11.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

Não vejo motivo para recurso, na minha concepção, a letra D está correta!

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