O processo do trabalho define o número de testemunhas por parte e não por fatos a serem examinados. Além disso, a quantidade
de testemunhas é delimitada de acordo com o procedimento. Na sistemática adotada pela CLT, o número máximo de testemunhas
para cada parte nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e inquérito para apuração de falta grave é, respectivamente: