O processo do trabalho define o número de testemunhas por pa...

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Q3105380 Direito Processual do Trabalho
O processo do trabalho define o número de testemunhas por parte e não por fatos a serem examinados. Além disso, a quantidade de testemunhas é delimitada de acordo com o procedimento. Na sistemática adotada pela CLT, o número máximo de testemunhas para cada parte nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e inquérito para apuração de falta grave é, respectivamente: 
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Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6.

Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO= 3 PALAVRAS/ 3 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO= 2 PALAVRAS/2 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE

INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE= 6 PALAVRAS/ 6 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE

Fonte: colegas do qc.



PS: Confiante nos desejos de vitória, certo de que nada foi em vão.

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