O processo do trabalho define o número de testemunhas por pa...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6.
Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO= 3 PALAVRAS/ 3 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO= 2 PALAVRAS/2 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE= 6 PALAVRAS/ 6 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE
Fonte: colegas do qc.
PS: Confiante nos desejos de vitória, certo de que nada foi em vão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo