O processo do trabalho define o número de testemunhas por pa...

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Q3105380 Direito Processual do Trabalho
O processo do trabalho define o número de testemunhas por parte e não por fatos a serem examinados. Além disso, a quantidade de testemunhas é delimitada de acordo com o procedimento. Na sistemática adotada pela CLT, o número máximo de testemunhas para cada parte nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e inquérito para apuração de falta grave é, respectivamente: 
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o número de testemunhas que podem ser apresentadas por cada parte em diferentes tipos de procedimentos no processo do trabalho.

Tema Jurídico: A questão aborda a quantidade de testemunhas permitida em três tipos de procedimentos trabalhistas: ordinário, sumaríssimo e inquérito para apuração de falta grave.

Legislação Aplicável: De acordo com a CLT, especificamente os artigos 821 a 825, são estabelecidos limites para o número de testemunhas por procedimento:

  • Procedimento Ordinário: Até três testemunhas por parte (Art. 821).
  • Procedimento Sumaríssimo: Até duas testemunhas por parte (Art. 852-H, §2º).
  • Inquérito para Apuração de Falta Grave: Até seis testemunhas por parte (Art. 821, parágrafo único).

Tema Central: A questão explora o conhecimento dos alunos sobre a limitação do número de testemunhas conforme o tipo de procedimento, um aspecto importante para a prática do direito processual trabalhista.

Exemplo Prático: Imagine que em um caso de inquérito para apuração de falta grave, uma empresa deseja provar que um empregado cometeu uma infração grave. Neste caso, a empresa pode apresentar até seis testemunhas para corroborar suas alegações.

Justificativa da Alternativa Correta - Alternativa C: A alternativa C está correta porque reflete exatamente os limites impostos pela CLT: 3 testemunhas no procedimento ordinário, 2 testemunhas no procedimento sumaríssimo e 6 testemunhas no inquérito para apuração de falta grave. Esta divisão está conforme os artigos mencionados da CLT.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: Errada porque prevê três testemunhas para todos os procedimentos, o que não está correto para o procedimento sumaríssimo e o inquérito para apuração de falta grave.
  • Alternativa B: Errada porque limita o inquérito para apuração de falta grave a duas testemunhas, quando na verdade são permitidas até seis.
  • Alternativa D: Errada porque limita o inquérito para apuração de falta grave a duas testemunhas, enquanto o correto são seis.

Pegadinha da Questão: Uma possível pegadinha é a confusão entre os diferentes números de testemunhas permitidas para cada tipo de procedimento. É importante lembrar que o procedimento sumaríssimo, por ser mais célere, permite menos testemunhas.

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Comentários

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Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6.

Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO= 3 PALAVRAS/ 3 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO= 2 PALAVRAS/2 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE

INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE= 6 PALAVRAS/ 6 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE

Fonte: colegas do qc.



PS: Confiante nos desejos de vitória, certo de que nada foi em vão.

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