O processo do trabalho define o número de testemunhas por pa...
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Para resolver essa questão, precisamos entender como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o número de testemunhas que podem ser apresentadas por cada parte em diferentes tipos de procedimentos no processo do trabalho.
Tema Jurídico: A questão aborda a quantidade de testemunhas permitida em três tipos de procedimentos trabalhistas: ordinário, sumaríssimo e inquérito para apuração de falta grave.
Legislação Aplicável: De acordo com a CLT, especificamente os artigos 821 a 825, são estabelecidos limites para o número de testemunhas por procedimento:
- Procedimento Ordinário: Até três testemunhas por parte (Art. 821).
- Procedimento Sumaríssimo: Até duas testemunhas por parte (Art. 852-H, §2º).
- Inquérito para Apuração de Falta Grave: Até seis testemunhas por parte (Art. 821, parágrafo único).
Tema Central: A questão explora o conhecimento dos alunos sobre a limitação do número de testemunhas conforme o tipo de procedimento, um aspecto importante para a prática do direito processual trabalhista.
Exemplo Prático: Imagine que em um caso de inquérito para apuração de falta grave, uma empresa deseja provar que um empregado cometeu uma infração grave. Neste caso, a empresa pode apresentar até seis testemunhas para corroborar suas alegações.
Justificativa da Alternativa Correta - Alternativa C: A alternativa C está correta porque reflete exatamente os limites impostos pela CLT: 3 testemunhas no procedimento ordinário, 2 testemunhas no procedimento sumaríssimo e 6 testemunhas no inquérito para apuração de falta grave. Esta divisão está conforme os artigos mencionados da CLT.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Errada porque prevê três testemunhas para todos os procedimentos, o que não está correto para o procedimento sumaríssimo e o inquérito para apuração de falta grave.
- Alternativa B: Errada porque limita o inquérito para apuração de falta grave a duas testemunhas, quando na verdade são permitidas até seis.
- Alternativa D: Errada porque limita o inquérito para apuração de falta grave a duas testemunhas, enquanto o correto são seis.
Pegadinha da Questão: Uma possível pegadinha é a confusão entre os diferentes números de testemunhas permitidas para cada tipo de procedimento. É importante lembrar que o procedimento sumaríssimo, por ser mais célere, permite menos testemunhas.
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Comentários
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Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6.
Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO= 3 PALAVRAS/ 3 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO= 2 PALAVRAS/2 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE= 6 PALAVRAS/ 6 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE
Fonte: colegas do qc.
PS: Confiante nos desejos de vitória, certo de que nada foi em vão.
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