Victor ajuizou reclamação trabalhista contra o seu exemprega...

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Q2004022 Direito Processual do Trabalho

Victor ajuizou reclamação trabalhista contra o seu exempregador, uma indústria de cimento, requerendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Após devidamente contestada, o juiz determinou de ofício a produção de prova pericial e determinou que a empresa adiantasse o valor de R$ 1.000,00, mesmo sob os protestos dela. Em razão dessa conduta, que a empresa entende violadora a direito líquido e certo seu, o empregador impetrou mandado de segurança mas, por lapso, não juntou a decisão que determinara a antecipação do numerário.


Considerando os fatos descritos e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

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A questão versa sobre o mandado de segurança na Justiça do trabalho.

Na situação hipotética a empresa impetrou o Mandado de segurança contra decisão interlocutória, por não haver recurso próprio na oportunidade, no entanto não juntou à petição inicial a decisão que desejava combater.

Perceba que o Mandado de Segurança preza pela celeridade processual, por ser um remédio constitucional contra atos que violem direito líquido e certo, sendo necessário apresentar prova pré-constituída.

Súmula 415 do TST

MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. art. 321 do CPC de 2015. ART. 284 do CPC de 1973. INAPLICABILIDADE. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art.321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.

Art. 321 CPC - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Portanto, por não ser permitida a dilação probatória sob nenhuma hipótese, o Mandado de Segurança será extinto de plano, sem oportunidade de juntada do documento faltante.

Gabarito da professora: Letra C.


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Súmula 415/TST

Petição inicial. Emenda. Prova pré-constituída. Documento indispensável ou sua autênticação. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Inaplicabilidade. Lei 1.533/1951, art. 1º.

Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o CPC/2015, art. 321 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 284 - CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.

Gabarito: C

STF e STJ:

“Diante da natureza célere do MS, o qual não comporta dilação probatória, bem como o direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto de plano, desde a impetração, impondo-se comprovação do direito mediante prova pré-constituída, contemporânea à petição inicial, não se admitindo a juntada posterior de documentos”.

Não confundir com a possibilidade de regularização de representação do MS na fase recursal:

Orientação Jurisprudencial 151 DA SBDI-II

AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FASE RECURSAL. VÍCIO PROCESSUAL SANÁVEL (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito de representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.

Gabarito: alternativa C.

As decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho são irrecorríveis de imediato, salvo algumas exceções. Assim, não havendo recurso imediato para a reclamada se insurgir da determinação de adiantamento dos honorários periciais, cabível o mandado de segurança. Ocorre que o referido remédio possui regramento próprio e exige, já no peticionamento inicial, que sejam juntados os documentos necessários (prova pré constituída do direito). Assim, na falta do documento, o mandado de segurança será extinto, não se aplicando o disposto no CPC. Nesse sentido é a súmula 415 do TST:

SUM-415 MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC de 1973. INAPLICABILIDADE - (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000).

Importante lembrar também a OJ 148:

«É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção. (ex-OJ 29/TST-SDI-I - inserida em 20/09/2000).»

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