Conforme dispõe a Resolução nº 2.058/2022, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais, os conselhos regionais são
considerados entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, com a finalidade de registrar, orientar, disciplinar,
fiscalizar e julgar o exercício da profissão de representação comercial no correspondente Estado da Federação. De acordo com
a Resolução, refere-se à atribuição dos conselhos regionais: